O Fundo da Infância e Adolescência (FIA) financia projetos que garantem direitos de crianças e adolescentes, como proteção, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer. Em Uberlândia, esses recursos são administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Ao destinar parte do seu Imposto de Renda ao FIA de Uberlândia, você ajuda a manter e ampliar ações que mudam o dia a dia de meninas e meninos da nossa cidade.
A FADESOM é uma organização de Uberlândia fundada em 1983 que acolhe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, oferecendo atividades educativas, culturais, esportivas e de convivência que fortalecem vínculos familiares e comunitários. Nos projetos da FADESOM, cada doação vira momentos concretos: uma criança que é atendida com segurança enquanto os responsáveis trabalham, um adolescente que descobre um talento na música, no esporte ou na arte.
A FADESOM já possui projeto aprovado e chancelado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberlândia (CMDCA), por meio do Edital de Chamamento Público nº 001/2025, específico para captação de recursos via FIA. Isso significa que, quando você destina parte do seu Imposto de Renda ao FIA de Uberlândia, está ajudando a viabilizar um projeto reconhecido oficialmente pelo Conselho, voltado diretamente para crianças e adolescentes atendidos pela instituição.
Se quiser conferir essa aprovação, você pode acessar o documento oficial do CMDCA no link:
“Organizações habilitadas – Edital de Chamamento Público nº 001/2025 (CMDCA Uberlândia)” – clique aqui para abrir o PDF.
Informe o valor aproximado do seu imposto devido e veja quanto pode destinar ao FIA de Uberlândia para apoiar a FADESOM.
Você pode destinar até:
R$ 0,00
Este é o valor aproximado que pode ser destinado ao FIA de Uberlândia, ajudando os projetos da FADESOM, em vez de enviar todo esse valor para Brasília, dentro do limite de 3% previsto para doações feitas diretamente na declaração.
Quem declara Imposto de Renda no modelo completo pode destinar até 3% do imposto devido aos Fundos da Criança e do Adolescente, quando faz a doação diretamente na declaração, na ficha específica de doações. A destinação é feita dentro do próprio programa da Receita Federal, respeitando o limite que o sistema calcula para você.
Mesmo quem tem imposto a restituir consegue doar. Nesse caso, você também gera o DARF específico da doação e faz o pagamento normalmente. Depois, a própria Receita ajusta os cálculos: o valor destinado ao FIA é considerado na sua restituição e devolvido junto com ela, com a correção aplicada até a data do pagamento. Assim, você não paga nada a mais e ainda redireciona parte do imposto que iria para Brasília para ações com crianças e adolescentes na sua cidade.
Sempre confirme o percentual exato com seu contador ou nas orientações oficiais da Receita Federal.
Durante o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda, a pessoa física pode fazer a destinação diretamente dentro da própria declaração, por meio de um DARF específico gerado pelo programa da Receita Federal. É um jeito simples de transformar uma obrigação em cuidado concreto com crianças e adolescentes de Uberlândia.
Passo a passo resumido:
Esse passo a passo vale para a modalidade de doação feita durante o período de entrega da declaração, diretamente no programa do IRPF, por meio do DARF gerado pelo sistema. Os nomes das fichas podem mudar a cada ano. Em caso de dúvida, conte com o apoio do seu contador.
Infográfico do passo a passo
Para quem prefere visualizar tudo em uma imagem única, a FADESOM preparou um infográfico ilustrado com esse mesmo roteiro:
O recurso da sua doação entra no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberlândia e é aplicado conforme as decisões do CMDCA. Mesmo assim, você pode manifestar preferência para que sua destinação apoie projetos executados pela FADESOM — projetos que mantêm crianças em espaço seguro, acompanhadas por educadores, longe da rua e mais perto de novas oportunidades.
Essa indicação não garante, por si só, o repasse, mas é muito importante para que o Conselho conheça seu interesse e para que a FADESOM possa acompanhar essas destinações.
Modelo de texto para usar com seu contador e com a FADESOM
Eu, [NOME COMPLETO], CPF [CPF], destinei o valor de [VALOR] ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberlândia – MG (FIA) na minha Declaração de Imposto de Renda ano-base [ANO].
Manifesta-se a preferência para que esses recursos apoiem projetos executados pela Fundação de Aprendizagem e Desenvolvimento Social do Menor – FADESOM, que atende crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em Uberlândia.
Orientações práticas:
O envio desse e-mail para a FADESOM é um passo fundamental para que a Fundação registre o seu interesse e possa acompanhar, junto ao Fundo Municipal e ao CMDCA, as destinações que manifestaram preferência pelos projetos que beneficiam as crianças e adolescentes atendidos pela instituição.
Estamos preparando para você toda uma estrutura de suporte para auxiliar neste processo! Pode fazer contato conosco que iremos lhe auxiliar!
Se você tem interesse em doar via FIA para apoiar os projetos da FADESOM, ou se ainda ficou com alguma dúvida, fale diretamente com nossa equipe. Estamos ao lado das crianças e adolescentes todos os dias e podemos te mostrar, com exemplos concretos, como a sua decisão faz diferença na vida deles.
Podemos te ajudar a:
Além da destinação via FIA, você pode apoiar a FADESOM por meio de doações diretas. Nesse caso não há benefício fiscal, mas o recurso chega mais rápido à instituição e ajuda a manter a alimentação, as oficinas, o material pedagógico e outras ações que fazem parte da rotina das crianças e adolescentes atendidos.
Não. A doação é feita dentro do limite permitido pela Receita Federal, usando parte do imposto que você já pagaria. Você apenas escolhe direcionar uma parte desse valor para projetos que cuidam de crianças e adolescentes em Uberlândia.pec.
Em muitos casos, sim. O programa recalcula os valores e parte do imposto que seria restituído é destinada ao FIA, sem custo extra, para apoiar esses projetos com crianças e adolescentes.
Não. O recurso entra no Fundo Municipal e segue as decisões do CMDCA, mas você pode indicar preferência pela FADESOM, o que ajuda a mostrar ao Conselho o interesse da comunidade nos projetos que atendem essas crianças e adolescentes. O projeto que será aplicado já foi todo desenvolvido! Você pode fazer contato conosco que teremos prazer em agendar uma visita e apresenta-lo a você em detalhes!
Dentro do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda definido pela Receita Federal a cada ano. Em 2026, o prazo final é 26 de maio de 2026. Mas recomendamos que você não deixe para a última hora. Converse com seu contador. O processo é bem simples e você pode muito ajudar as crianças e adolescentes de Uberlândia!
Guarde o DARF pago da doação e o recibo gerado pelo programa do IRPF. Esses documentos comprovam que você fez a destinação ao Fundo Municipal. Lembre-se ainda que é indispensável a carta de destinação (que deve também ser encaminhada à FADESOM).
Sim. Mesmo quem tem imposto a restituir pode fazer a destinação ao FIA diretamente na declaração. Você gera o DARF específico da doação, paga normalmente e a Receita recalcula os valores: o que foi destinado ao FIA é considerado no cálculo da restituição e devolvido junto com ela, com a correção aplicada até a data do pagamento. Dessa forma, você não paga nada a mais, ajuda a manter e ampliar projetos com crianças e adolescentes em Uberlândia e ainda vê o valor da doação retornar corrigido na restituição.
R. Osmar Sáles Monteiro, 360 - Pres. Roosevelt, Uberlândia - MG, 38401-036
contato@fadesom.org.br
(34) 3215-3933
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